Vamos Falar Sobre a Atualização da NR 1 para 2025: O que as Empresas Precisam Saber?

 


A atualização tem gerado muitas dúvidas nas empresas quanto ao que configuram fatores de riscos psicossociais, como eles devem ser tratados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quais as obrigações dos empregadores.

O (PGR) é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), como ferramenta que identifica, analisa e controla os riscos, aos quais os trabalhadores podem estar expostos, a fim de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ele deve concentrar ou estar integrado às exigências das demais NRs e se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova (NR 1).

O que é a Norma Regulamentadora 1 (NR 1)?

A Norma Regulamentadora 1 (NR 1) também conhecida como “a norma mãe” das leis laborais, é um dos pilares das legislações mais abrangentes e importantes que estabelece os requisitos e as disposições gerais para a implementação de medidas da Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela é uma norma fundamental que determina as bases para a criação de um ambiente de segurança trabalhista, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores no Brasil, definindo responsabilidades dos empregadores e dos trabalhadores.

Ela serve também como base para todas as Normas Regulamentadoras, estabelecendo diretrizes gerais para o (GRO). O GRO é um conjunto de ações de prevenção que tem por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Isso inclui a obrigatoriedade de um (PGR), que deve contemplar todos os tipos de riscos, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

A (NR-1) atualizou seu texto, em 27 de agosto de 2024, conforme definido pela Portaria MTE Nº 1.419. Enfatizou a identificação e controle dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com vigência a partir de 24 de maio de 2025. Com isso, as empresas passarão por mudanças substanciais na implementação destas novas diretrizes na (NR 1).

Estas mudanças marcam um avanço significativo no fortalecimento das políticas de (SST), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores, e que incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O que são Riscos Psicossociais?

Os fatores de riscos psicossociais são associados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente corporativo. E referem-se as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores e agora fazem parte das obrigações formais das organizações.

Eles podem desencadear em cargas de trabalho excessivas, falta de clareza na definição das funções, condições de trabalho inadequadas, comunicação ineficaz, falta de apoio das chefias ou dos colegas, assédio moral, estresse ocupacional, adoecimento mental e físico.

O texto revisado da (NR-1) orienta as organizações a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Neste sentido, inclui a avaliação da organização do trabalho, das relações interpessoais e de outros fatores ambientais e sociais que possam contribuir para condições de trabalho prejudiciais.

As empresas também são incentivadas a desenvolver políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável, implementando estratégias que mitigam os riscos psicossociais, como melhorar a comunicação entre gestores e trabalhadores, proporcionar apoio psicológico e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.

Quais são as Principais Mudanças e Diretrizes?

  •   Gestão de Riscos: Um dos avanços mais significativos na nova redação da (NR-1) é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Esta mudança reflete uma crescente conscientização sobre o impacto das condições de trabalho na saúde mental dos empregados. As empresas devem realizar uma análise detalhada dos riscos presentes em sua operação e desenvolver medidas de prevenção adequadas. Isso inclui a realização de avaliações periódicas das condições de trabalho e implementações de melhorias contínuas.
  •   Mapear riscos psicossociais: realizar diagnósticos para identificar sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas, pressões excessivas e eventuais conflitos organizacionais.
  •   Avaliação contínua: as políticas de gerenciamento de riscos devem incluir monitoramento constante das atividades laborais, analisando impactos psicológicos e medidas preventivas eficazes.
  •  Estratégias de prevenção: implementar medidas concretas para minimizar riscos, como flexibilização da carga horária, incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e suporte psicológico.
  • Treinamentos e Capacitações: A norma reforça a necessidade de treinamentos regulares e programas de capacitação para os trabalhadores que atenda às necessidades de todos os níveis da organização. Cada empresa deve elaborar um plano de treinamento que considere as particularidades e os riscos de suas atividades, incluindo treinamentos sobre uso de EPIs, emergências e práticas seguras.
  •   Comunicação e Registro: A (NR 1) enfatiza a importância de criar e manter um canal de comunicação entre trabalhadores e empregados sobre questões de segurança e saúde, para que todos possam expressar comentários e sugestões relacionadas à segurança no trabalho.  As empresas devem estabelecer canais de comunicação eficientes e documentar todas as ações relacionadas à segurança do trabalho, incluindo os treinamentos e procedimentos de emergência.
  •    Responsabilidade dos Empregadores: Com as novas diretrizes, a responsabilidade do empregador em relação à segurança dos trabalhadores é ampliada. Cada empresa deve ter uma Política de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que seja de fácil acesso e compreensão por todos os colaboradores.
  •   Atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): incorporar os fatores psicossociais ao plano de segurança da empresa, assegurando conformidade com a legislação. 

Quem precisa se adaptar às mudanças da NR-1?

A (NR-1) se aplica a todas as empresas que possuem empregados contratados pelo regime da CLT, sem exceção de setor ou tamanho do negócio. Assim, a atualização deve ser seguida por diferentes tipos de organizações, como, instituições públicas, órgãos governamentais e estatais, empresas do meio urbano e rural, negócios privados dos mais variados segmentos, como indústrias, comércio, prestação de serviços e atividades agrícolas.

Quais os prazos e consequências para as empresas?

A nova redação da (NR 1), entrará em vigor a partir de 25 de maio de 2025, pois a regulamentação ofereceu um prazo de 270 dias, a contar da data de sua publicação, em 27 de agosto de 2024. Sendo assim, as organizações têm até 24 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências da NR-1.

A partir de 25 de maio de 2025, as empresas estarão sujeitas a penalização pelo seu descumprimento. Durante as inspeções, serão verificados aspectos relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos devido à saúde mental, documentos e também serão realizadas entrevistas com os colaboradores.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que a fiscalização será feita de forma planejada e também por meio de denúncias, sendo que alguns setores, serão prioritários. Não cumprir essa determinação pode resultar em sanções legais e até processos trabalhistas, além de prejudicar a imagem da empresa e impactar negativamente em sua cultura organizacional.

Conclusão

A atualização da (NR 1) para 2025, não é apenas uma exigência legal, mas uma responsabilidade ética das empresas para com seus colaboradores. Ela reforça a necessidade de uma abordagem mais humanizada dentro das organizações, especialmente no que tange à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Estas mudanças na (NR-1), representam um avanço significativo na forma como as empresas abordam a segurança e a saúde no trabalho. Agora, as empresas precisam desenvolver estratégias para identificar e mitigar esses riscos, o que pode incluir o aprimoramento de políticas de recursos humanos, programas de apoio ao empregado e treinamentos focados na saúde mental.

Portanto, estar preparado para essas adaptações não é apenas uma questão de conformidade, representa uma oportunidade para fortalecer o ambiente organizacional, melhorar a produtividade e reduzir afastamentos por questões de saúde mental. É também uma estratégia essencial para garantir um time mais engajado, saudável e produtivo.

OBS.: A (NR-1) não exige a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos, no entanto, as empresas podem investir em consultorias para auxiliar na identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais.


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Cleide Vieira - Administradora com Habilitação em Comércio Exterior, Gestora de Projetos/Gestora de Processos/ Gestão de Pessoas, Liderança e Coaching. Criou o blog para apresentar temas sobre gestão, negócios, pessoas, recursos e histórias.

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