Vamos Falar Sobre a Atualização da NR 1 para 2025: O que as Empresas Precisam Saber?
A atualização tem gerado muitas
dúvidas nas empresas quanto ao que configuram fatores de riscos psicossociais,
como eles devem ser tratados no Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quais as obrigações dos
empregadores.
O (PGR) é a materialização do
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
(por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), como ferramenta que
identifica, analisa e controla os riscos, aos quais os trabalhadores podem
estar expostos, a fim de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Ele deve concentrar ou estar integrado às exigências das demais NRs e se tornou
exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova (NR 1).
O que é a Norma Regulamentadora 1 (NR 1)?
A Norma Regulamentadora 1 (NR
1) também conhecida como “a norma mãe” das leis laborais, é um dos pilares
das legislações mais abrangentes e importantes que estabelece os requisitos e
as disposições gerais para a implementação de medidas da Segurança e Saúde no
Trabalho (SST).
Ela é uma norma fundamental que determina as bases para a criação de um
ambiente de segurança trabalhista, promovendo a saúde e o bem-estar dos
trabalhadores no Brasil, definindo responsabilidades dos empregadores e dos
trabalhadores.
Ela serve também como base para
todas as Normas Regulamentadoras, estabelecendo diretrizes gerais para o (GRO).
O GRO é um conjunto de ações de prevenção que tem por objetivo garantir aos
trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Isso
inclui a obrigatoriedade de um (PGR), que deve contemplar todos os tipos de
riscos, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
A (NR-1) atualizou seu texto, em 27 de agosto de 2024, conforme definido pela Portaria MTE Nº 1.419. Enfatizou a identificação e controle dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com vigência a partir de 24 de maio de 2025. Com isso, as empresas passarão por mudanças substanciais na implementação destas novas diretrizes na (NR 1).
Estas mudanças marcam um avanço significativo no fortalecimento das políticas de (SST), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores, e que incluam os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O que são Riscos Psicossociais?
Os fatores de riscos
psicossociais são associados à organização do trabalho e
às interações interpessoais no ambiente corporativo. E referem-se as
condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos
colaboradores e agora fazem parte das obrigações formais das organizações.
Eles podem desencadear em cargas
de trabalho excessivas, falta de clareza na definição das funções, condições de
trabalho inadequadas, comunicação ineficaz, falta de apoio das chefias ou dos
colegas, assédio moral, estresse ocupacional, adoecimento mental e físico.
O texto revisado da (NR-1)
orienta as organizações a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais
com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Neste sentido, inclui
a avaliação da organização do trabalho, das relações interpessoais e de outros
fatores ambientais e sociais que possam contribuir para condições de trabalho
prejudiciais.
As empresas também são
incentivadas a desenvolver políticas que promovam um ambiente de trabalho
saudável, implementando estratégias que mitigam os riscos psicossociais, como
melhorar a comunicação entre gestores e trabalhadores, proporcionar apoio psicológico
e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.
Quais são as Principais Mudanças e Diretrizes?
- Gestão de Riscos: Um dos avanços
mais significativos na nova redação da (NR-1) é a inclusão explícita dos
riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
Esta mudança reflete uma crescente conscientização sobre o impacto das
condições de trabalho na saúde mental dos empregados. As empresas devem
realizar uma análise detalhada dos riscos presentes em sua operação e
desenvolver medidas de prevenção adequadas. Isso inclui a realização de
avaliações periódicas das condições de trabalho e implementações de
melhorias contínuas.
- Mapear riscos psicossociais: realizar
diagnósticos para identificar sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas,
pressões excessivas e eventuais conflitos organizacionais.
- Avaliação contínua: as
políticas de gerenciamento de riscos devem incluir monitoramento constante
das atividades laborais, analisando impactos psicológicos e medidas
preventivas eficazes.
- Estratégias de prevenção: implementar
medidas concretas para minimizar riscos, como flexibilização da carga
horária, incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e
suporte psicológico.
- Treinamentos e Capacitações: A norma reforça
a necessidade de treinamentos regulares e programas de capacitação para os
trabalhadores que atenda às necessidades de todos os níveis da
organização. Cada empresa deve elaborar um plano de treinamento que
considere as particularidades e os riscos de suas atividades, incluindo
treinamentos sobre uso de EPIs, emergências e práticas seguras.
- Comunicação e Registro: A (NR 1)
enfatiza a importância de criar e manter um canal de comunicação entre
trabalhadores e empregados sobre questões de segurança e saúde, para que
todos possam expressar comentários e sugestões relacionadas à segurança no
trabalho. As empresas devem estabelecer canais de comunicação
eficientes e documentar todas as ações relacionadas à segurança do
trabalho, incluindo os treinamentos e procedimentos de emergência.
- Responsabilidade dos Empregadores:
Com as novas diretrizes, a responsabilidade do empregador em relação à
segurança dos trabalhadores é ampliada. Cada empresa deve ter uma Política
de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) que seja de fácil acesso e
compreensão por todos os colaboradores.
- Atualização do PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos): incorporar os fatores psicossociais ao
plano de segurança da empresa, assegurando conformidade com a
legislação.
Quem precisa se adaptar às
mudanças da NR-1?
A (NR-1) se aplica a todas as
empresas que possuem empregados contratados pelo regime da CLT, sem exceção de
setor ou tamanho do negócio. Assim, a atualização deve ser seguida por
diferentes tipos de organizações, como, instituições públicas, órgãos governamentais
e estatais, empresas do meio urbano e rural, negócios privados dos mais
variados segmentos, como indústrias, comércio, prestação de serviços e
atividades agrícolas.
Quais os prazos e
consequências para as empresas?
A nova redação da (NR 1), entrará
em vigor a partir de 25 de maio de 2025, pois a regulamentação ofereceu
um prazo de 270 dias, a contar da data de sua publicação, em 27 de agosto de
2024. Sendo assim, as organizações têm até 24 de maio de 2025 para se adequarem
às novas exigências da NR-1.
A partir de 25 de maio de 2025,
as empresas estarão sujeitas a penalização pelo seu
descumprimento. Durante as inspeções, serão verificados aspectos
relacionados à organização do trabalho, dados de afastamentos devido à saúde
mental, documentos e também serão realizadas entrevistas com os colaboradores.
O Ministério do Trabalho e
Emprego divulgou
que a fiscalização será feita de forma planejada e também por meio de
denúncias, sendo que alguns setores, serão prioritários. Não cumprir essa
determinação pode resultar em sanções legais e até processos trabalhistas, além
de prejudicar a imagem da empresa e impactar negativamente em sua cultura
organizacional.
Conclusão
A atualização da (NR 1) para
2025, não é apenas uma exigência legal, mas uma responsabilidade ética das
empresas para com seus colaboradores. Ela reforça a necessidade de uma
abordagem mais humanizada dentro das organizações, especialmente no que tange à
inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Estas mudanças na (NR-1),
representam um avanço significativo na forma como as empresas abordam a
segurança e a saúde no trabalho. Agora, as empresas precisam desenvolver
estratégias para identificar e mitigar esses riscos, o que pode incluir o
aprimoramento de políticas de recursos humanos, programas de apoio ao empregado
e treinamentos focados na saúde mental.
Portanto, estar preparado para
essas adaptações não é apenas uma questão de conformidade, representa uma
oportunidade para fortalecer o ambiente organizacional, melhorar a
produtividade e reduzir afastamentos por questões de saúde mental. É também uma
estratégia essencial para garantir um time mais engajado, saudável e produtivo.
OBS.: A (NR-1) não
exige a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como
funcionários fixos, no entanto, as empresas podem investir em consultorias
para auxiliar na identificação, avaliação e gerenciamento de riscos psicossociais.
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